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Quem são os herdeiros legais no seguro de vida?

Assim como apartamentos, carros, casas, o seguro de vida também é uma herança deixada após a morte. Por isso, é importante entender que neste caso, quem recebe são os beneficiários do Seguro de Vida, que é diferente dos herdeiros legais, que recebem a herança.

O que é o Seguro de Vida
Este tipo de seguro protege financeiramente o segurado e os seus beneficiários, por meio de uma indenização. Não importa se eles são parentes, herdeiros legais ou apenas um amigo, basta somente que eles tenham sido formalmente indicados na apólice pelo contratante.

Quem são os herdeiros legais do Seguro de Vida?
Os herdeiros legais ou legítimos, estão identificados dentro de uma cadeia de sucessão entre aqueles que apresentam um parentesco real com o falecido.

Herdeiros testamentários: podem ser definidos em testamento, mas só tem direito a 50% dos bens;
Herdeiros necessários: esposa, marido, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, etc;
Herdeiros colaterais: quando não há descendentes ou ascendentes vivos, consideram-se os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, etc).

Como funciona a divisão dos bens?
Após o falecimento de um ente querido, inicialmente será necessário realizar um inventário. Neste documento são listados os pertences do falecido, para que se possa entender tudo que será dividido.

A Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, estabelece em seu artigo 1.845 que 50% dessa lista de itens, bens e valores, devem ser destinados aos chamados herdeiros necessários, que são os parentes descendentes, ascendentes e o cônjuge.

O restante pode ser destinado às pessoas declaradas em testamento (caso haja) pelo falecido em vida. Se não houver este documento, todos os bens serão divididos pelos herdeiros legais.

Uma questão importante a ser considerada no momento da divisão dos bens, diz respeito ao regime vigente no casamento, se for o caso. É preciso saber se o documento foi assinado com ou sem divisão de bens. 

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