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Saiba tudo sobre seguro auto para deficientes físicos

Saiba tudo sobre seguro auto para deficientes físicos

No Brasil, pessoas portadoras de deficiência física podem, em muitos casos, dirigir. A lei brasileira facilita a compra de um veículo por esse público, com incentivos como redução de impostos. Mas como fica o seguro auto para esse motorista? Explicamos tudo aqui!

Segundo pesquisa do IBGE, quase 7% da população brasileira têm algum tipo de deficiência. O estudo mostrou que grande parte desse percentual são ativos e capazes de dirigir o próprio carro. Para se ter uma ideia, só em 2019, foram emplacados 246 mil veículos para esse público, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef). 

A diferença

Quando falamos de um seguro auto destinado a um motorista com deficiência física a principal diferença está relacionada ao carro. Visto que são várias as situações em que os veículos são adaptados, seja para a direção pelo portador de deficiência, seja para a sua acomodação no banco do passageiro. E são essas mudanças no veículo que modificam também o modo de avaliação do auto pela seguradora.

Diferença na indenização

Já falamos aqui que o Brasil possui uma lei que concede a deficientes físicos isenção de alguns impostos na compra de um veículo zero, como IPI e ICMS. Isso faz com que o valor do carro seja um pouco diferente do de mercado. Por esse motivo, a indenização no caso do carro sofrer um sinistro total não será correspondente a 100% da tabela FIPE, como ocorre com os demais veículos.

Logo, o segurado irá receber menos do que o valor do seu auto. O motivo é simples: é comum que todos os impostos isentos sejam pagos na hora de receber a indenização.

Lembrando que o valor dos impostos isentados na hora da compra é necessário ser pago sempre que o veículo isento é vendido.

Coberturas de um seguro auto para deficientes físicos

As coberturas seguem as mesmas, como as básicas: proteção contra incêndio, furto, roubo, colisão e queda de raio. Porém, em algumas seguradoras, ainda é possível contar com serviços específicos voltados aos portadores de deficiência física.

Para contratar esse tipo de seguro somente o condutor do veículo precisa ser deficiente?

Não. Nem para contratar o seguro, nem para comprar o veículo zero com isenção de impostos. A lei brasileira permite que o principal condutor não, necessariamente, a pessoa que possui deficiência, porém o automóvel deve ser utilizado em benefício desse indivíduo. Sua condução, porém, pode ser realizada por um motorista autorizado e responsável pela locomoção da pessoa.

Ao fazer o seguro auto, é preciso que o nome do condutor ou condutores sejam indicados no formulário de solicitação do seguro.

Eles também aparecerão na apólice, indicando quando o automóvel será coberto pela seguradora.

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